- 1 -Para efeitos da prestação de contas relativa ao ano de 2023, o regime de dispensa constante do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, estende-se aos serviços integrados.
- 2 -A título excecional, a prestação de contas relativa ao ano de 2023 das entidades pertencentes às administrações públicas sujeitas ao SNC-AP, incluindo as entidades públicas reclassificadas, com exceção das entidades do subsetor da administração local, pode ser efetuada no mesmo referencial contabilístico prestado relativamente às contas do ano de 2022, mediante apresentação da devida fundamentação para a não adoção do SNC-AP.
Artigo 207.º — Adoção do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023