Artigo 21.º
Revisão da tabela de honorários dos profissionais forenses
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em 2024, o Governo revê a tabela de honorários dos profissionais forenses que intervêm no sistema de acesso ao direito e aos tribunais, regulada pela Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, garantindo uma atualização equivalente à taxa de inflação prevista para 2024.