Em 2024, o Governo inicia as diligências necessárias para atualização do Programa de Gestão do Património Imobiliário e do programa de inventariação do património imobiliário público.
Artigo 220.º — Atualização do Programa de Gestão do Património Imobiliário e do programa de inventariação
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023