O artigo 11.º-A do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, que aprova o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º-A
Prazo para comunicação da decisão e para a transferência ou entrega
- 1 -As entidades referidas no artigo anterior têm um prazo de 60 dias para comunicar o deferimento ou indeferimento do financiamento dos produtos de apoio requeridos.
- 2 -(Anterior corpo do artigo.)