O artigo 2.º da Lei n.º 21/2021, de 20 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A vigência dos n.os 4 a 20 do artigo 33.º do EBF, para efeitos da remissão do n.º 13 do artigo 36.º-A do EBF, é prorrogada até 31 de dezembro de 2028.
- 3 -[...]