Artigo 78.º
Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas na administração local
Redação registada como em vigor em 29/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Todas as entidades integradas no subsetor da administração local aplicam o SNC-AP.
- 2 -A elaboração das demonstrações financeiras previsionais previstas no parágrafo 17 da Norma de Contabilidade Pública 1 (NCP 1) do SNC-AP não é obrigatória para as entidades da administração local.