- 1.O cargo de presidente do Supremo Tribunal de Justiça é exercido por três anos, sendo permitida a reeleição consecutiva apenas uma vez.
- 2.O presidente cessante mantém-se em funções até à tomada de posse do que o deva substituir.
ARTIGO 32.º — (Exercício do cargo)
Vigente desde: 06/12/1977
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Em vigor desde 06/12/1977