Compete às relações, funcionando em plenário:
- a)Julgar as acções propostas contra juízes de direito, procuradores da República e delegados do procurador da República, por causa das suas funções;
- b)Julgar processos por crimes dolosos cometidos pelos magistrados referidos na alínea anterior;
- c)Conhecer dos conflitos de competência entre as secções;
- d)Exercer as demais atribuições conferidas por lei.