- 1.Os presidentes das relações têm competência idêntica à prevista nas alíneas a) a d), f) e g) do artigo 35.º
- 2.Compete ainda aos presidentes das relações dar posse aos juízes do respectivo tribunal e aos juízes de direito que exerçam funções na sede do distrito judicial.
ARTIGO 42.º — (Competência dos presidentes)
Vigente desde: 06/12/1977
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Em vigor desde 06/12/1977