É aplicável às relações o disposto no artigo 23.º, no n.º 3 do artigo 24.º e nos artigos 25.º, 26.º, 28.º, 31.º e 32.º
ARTIGO 43.º — (Disposições subsidiárias)
Vigente desde: 06/12/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/1977