- 1.As decisões do tribunais judiciais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades.
- 2.A lei de processo regula os termos da execução das decisões dos tribunais judiciais relativamente a qualquer autoridade e determina as sanções a aplicar aos responsáveis pela sua inexecução.
ARTIGO 6.º — (Execução das decisões dos tribunais judiciais)
Vigente desde: 06/12/1977
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Em vigor desde 06/12/1977