Podem ser eleitos juízes de paz cidadãos de reputada idoneidade que reúnam as seguintes condições:
- a)Ser português;
- b)Ter mais de 25 anos;
- c)Saber ler e escrever;
- d)Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
- e)Não ter sofrido condenação nem estar pronunciado por crime doloso;
- f)Ser eleitor inscrito pela respectiva freguesia.