No Estatuto, aprovado pela Lei n.º 110/91, de 29 de Agosto, onde se utiliza a designação de «presidente da APMD» passará a ler-se «bastonário da OMD».
Artigo 5.º
Vigente desde: 10/12/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/1998