A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação, sem prejuízo da conclusão do actual mandato dos órgãos eleitos.
Aprovada em 15 de Outubro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 19 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 25 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.