Saltar para o conteúdo principal

Artigo 127.ºLimite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas coletivas de direito público

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2015

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2015

Lei n.º 159-E/2015 - 1.ª Série(30/12/2015)

Original

Versão 1

Em vigor de 31/12/2014 a 30/12/2015

Comparar com a versão em vigor