- 1 -Do montante orçamentado para a remuneração dos trabalhadores colocados em situação de requalificação para o ano em que ocorra a colocação nesta situação, 60 % são transferidos pelo serviço de origem do trabalhador para a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), sendo o remanescente transferido para o Ministério das Finanças e inscrito em rubrica própria, a criar para o efeito.
- 2 -Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a efetuar alterações orçamentais relativas às verbas referidas na parte final do número anterior, que se revelem necessárias ao reforço do agrupamento 01 «Despesas com o pessoal», independentemente de envolverem diferentes programas orçamentais.
Artigo 19.º — Transferências orçamentais no âmbito da requalificação
Vigente desde: 31/12/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/2014