A verba 2.3 da lista ii anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redação:
- 2.3 -Petróleo e gasóleo, coloridos e marcados, comercializados nas condições e para as finalidades legalmente definidas, e fuelóleo e respetivas misturas.
A verba 2.3 da lista ii anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redação:
- 2.3 -Petróleo e gasóleo, coloridos e marcados, comercializados nas condições e para as finalidades legalmente definidas, e fuelóleo e respetivas misturas.
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