Artigo 29.º
Consolidação orçamental
Redação registada como em vigor em 31/12/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os orçamentos dos serviços referidos no n.º 1 do artigo 27.º são fundidos no orçamento da SGMF, integrando a entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério das Finanças».
- 2 -A entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério das Finanças», referida no número anterior integra as seguintes subentidades:
- a)Secretaria-Geral;
- b)Encargos Gerais do Ministério;
- c)Comissão de Normalização Contabilística (CNC);
- d)Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CRESAP);
- e)Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP);
- f)Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial;
- g)Secretaria-Geral - Sistema de Requalificação (SR);
- h)Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI);
- i)Direção-Geral do Orçamento (DGO);
- j)Inspeção-Geral de Finanças (IGF);
- k)Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);
- l)Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).
- 3 -As subentidades referidas no número anterior passam a constituir centros de responsabilidades e de custos da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério das Finanças», sendo a SGMF a entidade responsável pela prestação de contas através de uma única conta de gerência.