- 1 -Durante o ano de 2015, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios do continente e entidades intermunicipais as dotações inscritas nos seguintes orçamentos:
- a)Orçamento da Presidência do Conselho de Ministros referente a competências a descentralizar no domínio da cultura;
- b)Orçamento do Ministério da Saúde referente a competências a descentralizar no domínio da saúde;
- c)Orçamento do Ministério da Educação e Ciência referente a competências a descentralizar no domínio da educação, conforme previsto nos n.os 2 a 5;
- d)Orçamento do Ministério do Emprego e Segurança Social no domínio da ação social direta.
- 2 -No domínio da educação, as transferências autorizadas são relativas a:
- a)Componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar;
- b)Ação social escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
- c)Para os municípios que tenham celebrado ou venham a celebrar contratos de execução ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, ou outros contratos interadministrativos de delegação de competências, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência, referentes a:
- i)Pessoal não docente do ensino básico e secundário;
- ii)Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
- iii)Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário.
- 3 -Em 2015, as transferências de recursos para pagamento de despesas referentes a pessoal não docente são atualizadas nos termos equivalentes à variação prevista para as remunerações da função pública.
- 4 -As dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência para financiamento do disposto nas subalíneas ii) e iii) da alínea c) são atualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.
- 5 -A relação das verbas transferidas ao abrigo do presente artigo é publicitada mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração local e da tutela do respetivo domínio de competências descentralizado.
Artigo 92.º — Transferências financeiras ao abrigo da descentralização de competências para os municípios e entidades intermunicipais
Vigente desde: 31/12/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2014