- 1 -A instrução dos processos de contraordenação compete ao IMT, I. P., aplicando-se ao seu processamento as disposições previstas no Código da Estrada para as infrações rodoviárias.
- 2 -A aplicação das coimas compete ao presidente do conselho diretivo do IMT, I. P.
Artigo 28.º — Instrução
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2017
Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)
Original
Em vigor de 31/12/2014 a 31/12/2016