Artigo 28.º
Instrução
Redação registada como em vigor em 31/12/2014.
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- 1 -A instrução dos processos de contraordenação compete ao IMT, I. P., aplicando-se ao seu processamento as disposições previstas no Código da Estrada para as infrações rodoviárias.
- 2 -A aplicação das coimas compete ao presidente do conselho diretivo do IMT, I. P.