- 1 -A introdução no consumo deve ser formalizada através da declaração de introdução no consumo (DIC) ou no ato da importação, através da respetiva declaração aduaneira.
- 2 -A introdução no consumo processada através de DIC é regulamentada pela portaria referida no artigo 33.º
Artigo 36.º — Formalização da introdução no consumo
Vigente desde: 31/12/2014
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