Artigo 38.º
Valor da contribuição
Redação registada como em vigor em 01/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A contribuição sobre os sacos plásticos leves é de (euro) 0,08 por cada saco de plástico.
- 2 -A contribuição sobre sacos plásticos muito leves é de 0,04 (euro) por cada saco de plástico muito leve.