Artigo 44.º
Afetação da receita
Redação registada como em vigor em 31/12/2014.
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As receitas resultantes da cobrança da contribuição sobre sacos de plástico são afetadas em:
- a)75 % para o Estado;
- b)13,5 % para o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
- c)8,5 % para a Agência Portuguesa do Ambiente;
- d)2 % para a AT;
- e)1 % para a IGAMAOT.