Artigo 52.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No ano de 2016, os valores de base das componentes A, E, I, O e U previstas no Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, são os correspondentes valores fixados na seguinte tabela:
(ver documento original)