Artigo 54.º
Vigência do incentivo fiscal ao abate
Redação registada como em vigor em 31/12/2014.
Esta redação foi substituída em 31/03/2016. Ver a versão consolidada
de veículos em fim de vida
O regime previsto nos artigos 25.º a 29.º vigora até 31 de dezembro de 2015, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º