A aplicação dos princípios e regras próprios do regime do direito da concorrência às entidades de gestão colectiva é exercida no respeito pela específica função e existência destas no âmbito da propriedade intelectual, de acordo com as disposições reguladoras de direito nacional e internacional.
Artigo 16.º — Direito da concorrência
Vigente desde: 03/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2001