- 1 -A criação de entidades é da livre iniciativa dos titulares do direito de autor e dos direitos conexos.
- 2 -As entidades são dotadas de personalidade jurídica, prosseguem fins não lucrativos e revestem a natureza de associações ou cooperativas de regime jurídico privado.
- 3 -O número mínimo de associados ou cooperadores é de 10.
Artigo 2.º — Constituição
Vigente desde: 03/08/2001
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Em vigor desde 03/08/2001