- 1 -Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de quatro anos, se outro mais curto não for previsto nos estatutos.
- 2 -Os estatutos podem limitar o número de mandatos consecutivos para qualquer órgão da entidade.
Artigo 21.º — Mandatos
Vigente desde: 03/08/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/08/2001