A actividade das entidades respeitará os seguintes princípios e critérios de gestão:
- a)Transparência;
- b)Organização e gestão democráticas;
- c)Participação dos associados ou cooperadores;
- d)Justiça na repartição e distribuição dos rendimentos cobrados no exercício da gestão colectiva;
- e)Equidade, razoabilidade e proporcionalidade na fixação de comissões e tarifas;
- f)Gestão eficiente e económica dos recursos disponíveis;
- g)Moderação dos custos administrativos;
- h)Não discriminação entre titulares nacionais e estrangeiros;
- i)Controlo da gestão financeira, mediante a adopção de adequados procedimentos na vida interna das instituições;
- j)Informação pertinente, rigorosa, actual e acessível aos terceiros interessados na celebração de contratos;
- l)Reciprocidade no estabelecimento de relações com entidades congéneres sediadas no estrangeiro;
- m)Fundamentação dos actos praticados;
- n)Celeridade no pagamento das quantias devidas aos legítimos titulares dos direitos;
- o)Publicidade dos actos relevantes da vida institucional.