- 1 -A recusa do registo é sempre fundamentada e precedida de um prévio parecer jurídico elaborado pelo Gabinete do Direito de Autor, do Ministério da Cultura.
- 2 -Do acto de indeferimento do registo cabe recurso, nos termos da lei.
Artigo 7.º — Recusa do registo
Vigente desde: 03/08/2001
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