São aditados ao mapa anexo a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho, os n.os 21-A e 21-B, com a seguinte redação:
- 21-A -Transferência de verbas inscritas no orçamento das transferências para a administração local - cooperação técnica e financeira - em montante até (euro) 300 000, para o orçamento da Direção-Geral das Autarquias Locais, independentemente da classificação orgânica e funcional, destinadas ao desenvolvimento de projetos de apoio à modernização da gestão autárquica.
- 21-B -Transferência de verba inscrita no orçamento das transferências para a administração local - cooperação técnica e financeira - no montante de (euro) 40 396, para o Fundo de Financiamento das Freguesias, destinada ao financiamento, em 2013, da Freguesia do Parques das Nações.