Os mapas i, ii, iii, iv, v, vi, vii, viii, ix, x, xi, xii, xiii, xiv e xv, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho, são alterados de acordo com as redações constantes dos anexos i a xv à presente lei, da qual fazem parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV anexos à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro
Vigente desde: 09/12/2013
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Em vigor desde 09/12/2013