As empresas e outras entidades de direito privado, nomeadamente dos setores imobiliário, financeiro e de prestação de serviços e bens essenciais, participam na promoção do direito à habitação e na valorização do habitat, no âmbito da prossecução do respetivo objeto social, com respeito pelas leis e pelo interesse geral.
Artigo 59.º — Empresas e outras entidades privadas
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