Artigo 12.º
Acção popular administrativa e acção popular civil
Redação registada como em vigor em 01/12/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A ação popular administrativa pode revestir qualquer das formas de processo previstas no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
- 2 -A acção popular civil pode revestir qualquer das formas previstas no Código de Processo Civil.