- 1 -A ação popular administrativa pode revestir qualquer das formas de processo previstas no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
- 2 -A acção popular civil pode revestir qualquer das formas previstas no Código de Processo Civil.
Artigo 12.º — Acção popular administrativa e acção popular civil
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Em vigor desde 01/12/2015
Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - 1.ª Série(02/10/2015)
Retificado
Em vigor de 12/10/1995 a 30/11/2015
Rectificação n.º 4/95 - 1.ª Série(12/10/1995)
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