Artigo 12.º
Acção procedimental administrativa e acção popular civil
Redação registada como em vigor em 31/08/1995.
Esta redação foi substituída em 12/10/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -A acção procedimental administrativa compreende a acção para defesa dos interesses referidos no artigo 1.º e o recurso contencioso com fundamento em ilegalidade contra quaisquer actos administrativos lesivos dos mesmos interesses.
- 2 -A acção popular civil pode revestir qualquer das formas previstas no Código de Processo Civil.