Artigo 12.º
Acção popular administrativa e acção popular civil
Redação registada como em vigor em 12/10/1995.
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- 1 -A acção popular administrativa compreende a acção para defesa dos interesses referidos no artigo 1.º e o recurso contencioso com fundamento em ilegalidade contra quaisquer actos administrativos lesivos dos mesmos interesses.
- 2 -A acção popular civil pode revestir qualquer das formas previstas no Código de Processo Civil.