Artigo 16.º
Ministério Público
Redação registada como em vigor em 01/12/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -No âmbito de ações populares, o Ministério Público é titular da legitimidade ativa e dos poderes de representação e de intervenção processual que lhe são conferidos por lei, podendo substituir-se ao autor em caso de desistência da lide, bem como de transação ou de comportamentos lesivos dos interesses em causa.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].