- 1 -No âmbito de ações populares, o Ministério Público é titular da legitimidade ativa e dos poderes de representação e de intervenção processual que lhe são conferidos por lei, podendo substituir-se ao autor em caso de desistência da lide, bem como de transação ou de comportamentos lesivos dos interesses em causa.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
Artigo 16.º — Ministério Público
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/12/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/12/2015
Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - 1.ª Série(02/10/2015)
Original