Os atos administrativos de atribuição de direitos ou de reconhecimento de situações jurídicas, baseados em informações falsas, prestadas dolosamente ou com má-fé pelos beneficiários, são nulos e punidos nos termos da legislação aplicável.
Artigo 78.º — Nulidade
Vigente desde: 30/12/2013
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Em vigor desde 30/12/2013