- 1 -As autarquias locais transferem para o orçamento da ACSS, I. P., um montante igual ao afeto em 2013 aos encargos com os seus trabalhadores em matéria de prestações de saúde pelo SNS.
- 2 -A transferência referida no número anterior efetiva-se mediante retenção da transferência do Orçamento do Estado para as autarquias locais.
- 3 -A repartição do encargo referido no n.º 1 por município é objeto de encontro de contas com o SNS, com base nos custos efetivos em que este incorreu com a prestação de serviços e dispensa de medicamentos a trabalhadores das autarquias locais no ano de 2012.
- 4 -A operação de encontro de contas referida no número anterior tem uma periodicidade semestral e é regulamentada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da administração local.
- 5 -Os ajustamentos resultantes da operação de encontro de contas são refletidos no semestre seguinte nas retenções referidas no n.º 2.
Artigo 150.º — Transferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 31/12/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/2013