O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
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- 2 -No caso dos apoios atribuídos pela Direção-Geral da Saúde compete a esta assegurar o respetivo pagamento, sendo os correspondentes encargos inscritos no seu orçamento, assim como os protocolos existentes, cuja responsabilidade financeira é transferida para aquela entidade.
- 3 -Os encargos com apoios financeiros que tenham reflexo em mais de um ano económico são inscritos nos programas de investimento e desenvolvimento dos orçamentos dos organismos referidos nos números anteriores.