O artigo 2.º da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
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- 3 -As modalidades previstas no n.º 1 têm natureza subsidiária e temporária, sendo aplicáveis a operações de capitalização de instituições de crédito a realizar até 31 de dezembro de 2014.
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