Artigo 185.º
Disposição transitória no âmbito do IVA
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O aditamento introduzido pelo artigo anterior tem natureza interpretativa.
- 2 -A redação do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea 16) do artigo 9.º do Código do IVA, dada pela presente lei, tem natureza interpretativa.
Referências (3)
- Artigo 184.º
- N.º 1 do Artigo 8.º
- Artigo 9.º do Código CIVAexterno