Artigo 4.º
Sentido e extensão da autorização legislativa quanto ao tipo de crime de violação do dever de segredo
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No uso da autorização legislativa conferida pela alínea c) do artigo 1.º, pode o Governo definir o tipo de crime de violação do dever de segredo no âmbito da actividade das instituições de pagamento e da actividade de supervisão do Banco de Portugal neste domínio, designadamente por remissão para idêntica previsão legal aplicável a instituições financeiras já existentes.