O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 174/2002, de 25 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O plano de emergência externo deve definir os processos a utilizar para a informação da população, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/95, de 14 de fevereiro, bem como as medidas mitigadoras a adotar.
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)O envolvimento da população em ensaios dos planos de emergência externos;
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- 5 -...
- 6 -...