Os pais não podem injustificadamente privar os filhos do convívio com os irmãos e ascendentes.
Art. 2.º Os artigos 1905.º e 1906.º do Código Civil passam a ter a seguinte redacção:
Os pais não podem injustificadamente privar os filhos do convívio com os irmãos e ascendentes.
Art. 2.º Os artigos 1905.º e 1906.º do Código Civil passam a ter a seguinte redacção:
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Em vigor desde 31/08/1995