- 1 -É alterado o Orçamento do Estado para 2001, aprovado pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas I a IV e IX anexos a essa lei.
- 2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a IV e IX anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas I a IV e IX da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro.
Artigo 1.º — Alteração ao Orçamento do Estado para 2001
Vigente desde: 04/08/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/08/2001