O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, alterado pela Lei n.º 40/2016, de 19 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
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- 3 -As alterações introduzidas na alínea a) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 5.º do Código do IUC aplicam-se apenas aos veículos adquiridos após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
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